Miranda do Douro

Tribunal Administrativo e Fiscal obriga Município de Miranda do Douro a ceder gravação áudio a Fernando Vaz das Neves

Publicado por . em Qui, 11/27/2025 - 17:35

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela determinou, por decisão proferida a 24 de novembro de 2025, que o Município de Miranda do Douro deve, no prazo de dez dias, entregar a Fernando Vaz das Neves a gravação áudio da Assembleia Municipal ordinária de dezembro de 2024, gravação essa que o então Presidente da Assembleia Municipal, Óscar Afonso, recusou disponibilizar ao longo de vários meses, segundo a informação facultada ao Mensageiro pelo queixoso.
“A decisão surge na sequência das várias solicitações formais feitas por Fernando Vaz das Neves ao Presidente da Assembleia Municipal, sempre negadas por Óscar Afonso, que chegou mesmo a desobedecer ao parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). A CADA, no parecer n.º 308/2025, já havia concluído que o áudio devia ser cedido e que a recusa violava a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA)”, explica num comunicado.
Para Fernando Vaz das Neves, esta decisão judicial vem confirmar exatamente aquilo que sempre defendeu” citando os sucessivos pareceres da CADA: “As gravações de reuniões (…) elaboradas pelos serviços de apoio ao órgão administrativo e integradas nos respetivos arquivos são documentos administrativos, acessíveis no quadro da LADA.
Tratando-se de documentos de acesso livre, protegida que tenha sido matéria reservada, não poderá existir restrição com fundamento numa presumível utilização posterior da informação pelo requerente.”
Segundo o eleito municipal, fica agora “provado que as sucessivas decisões de Óscar Afonso — a recusa em ceder o áudio e o incumprimento deliberado da decisão da CADA — foram ilegais, além de despóticas e contrárias ao espírito do tempo, que exige transparência e não obscuridade”.
Fernando Vaz das Neves sublinha ainda que esta vitória em tribunal “demonstra que vale a pena lutar pelos valores, pelos princípios e pela lealdade no exercício das funções públicas” e que “ninguém está acima da lei — nem reputados economistas, nem diretores de faculdade, nem putativos candidatos a ministros, nem deputados renunciantes”.

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