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Garantias, trocas e devoluções das compras de Natal

Garantias, trocas e devoluções das compras de Natal
A época natalícia está aí à porta e por melhor intenção que alguém tenha em oferecer-nos um presente no Natal, podemos ter de trocar porque não serve, tem defeito, porque é um presente repetido ou simplesmente por não gostarmos. Depois da romaria para as compras natalícias, segue-se a outra para as trocas e devoluções.
Assim, se neste Natal for presenteado com uma máquina fotográfica ou um telemóvel, saiba que tem 2 (dois) anos de garantia. Caso o aparelho apresente algum problema, o consumidor poderá optar pela troca, reparação, redução preço ou a devolução do bem com o respetivo reembolso. O direito à garantia nunca pode ser retirado aos consumidores, seja o equipamento vendido em promoção ou na época de natal.
Cenário diferente será aquele em que o consumidor pretende trocar ou pedir o reembolso de um presente que simplesmente não gostou. Na ausência de defeito do produto, as lojas apenas serão obrigadas a trocar se a isso se obrigaram por meio de talão ou aviso e por mera cortesia comercial.
Nestes casos, ficará ao critério da loja a decisão sobre o método de devolução. Há lojas que deixam trocar um bem apenas por outro igual ou equivalente; outras que permitem a troca por outro produto; outras que emitem vales de desconto e por fim, aquelas que procedem ao reembolso do valor.
De todo modo, aconselhamos a manter e a conservar o comprovativo de compra, a embalagem, etiqueta e rotulagem originais, caso pretenda trocar o bem que lhe foi oferecido.
Para apoio da DECO (deco.norte@deco.pt) dirija-se ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal de Alfândega da Fé (279 463 476) ou de Macedo de Cavaleiros (278 098 078). A DECO dispõe de um protocolo de colaboração com estas Autarquias e presta apoio aos munícipes.

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3761

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