A opinião de ...

Há uns anos celebrei um contrato relativo a um cartão de férias que me permite usufruir de um apartamento, no Algarve, em determinados períodos do ano. Paguei a totalidade do valor que me era pedido e tenho vindo a cumprir o pagamento das respetivas anuid

Embora, como se sabe, os contratos devam ser integralmente cumpridos, existe um diploma próprio que regula os contratos de aquisição de direitos de habitação, o qual visa dar uma maior proteção aos Consumidores nesta matéria.
Este mesmo diploma concede a faculdade do Consumidor poder exercer a rescisão antecipada do contrato, sem qualquer encargo adicional ou fundamento.
Para tal, basta que tenham sido pagas, pelo menos, duas anuidades e que o Consumidor comunique à contraparte, através de carta registada com aviso de receção, a sua intenção de rescindir.
Este procedimento deverá ocorrer no prazo de 14 dias seguidos, a contar da receção do pedido de pagamento da anuidade em curso.
É importante reforçar a ideia de que este prazo é imperativo, pelo que, uma vez ultrapassado, não poderá o Consumidor exercer este direito até ao ano seguinte.
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor/Ação Social da sua autarquia de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias têm um protocolo de colaboração com a DECO e prestam apoio gratuito.

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3524

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