A opinião de ...

Um Consumidor reclama que a fatura da luz, água e gás têm valores excessivos, face aos consumos realizados.

Quando recebemos a fatura verificamos que há valores de consumo calculados por estimativa, com base em médias de consumos. Aconselhamos o consumidor a comunicar a leitura real do contador ao fornecedor. Desta forma, evita a estimativa do consumo, permitindo –lhe pagar exatamente o que consome e evita acertos de contas por valores faturados em excesso ou defeito. O período ideal para comunicar a leitura consta da própria fatura.
O Comercializador disponibiliza várias possibilidades para o fazer, nomeadamente através de uma linha telefónica, e-mail, através de serviço online ou diretamente ao balcão.
O fornecedor de eletricidade tem a responsabilidade de proceder à leitura real do contador com frequência mínima de duas vezes por ano e com uma distância máxima entre as duas leituras de 6 meses. O mesmo ocorre com fornecedor de água, sendo que este deve proceder à leitura real com uma distância máxima entre as duas leituras de 8 meses. Para o gás natural o fornecedor deve assegurar que o intervalo entre duas leituras não seja superior a 3 meses.
 
 
                                                                                                                                          Vânia Morais, jurista da DECO
 
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias têm um protocolo de colaboração com a DECO e prestam apoio gratuito.

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3519

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