A opinião de ...

Por uma parentalidade responsável

Faz-me um certo desassossego o tratamento de questões maiores a partir de rigor bem longe do respectivo merecimento, por isso de forma que me soa a ligeireza dissonante, mormente quando em causa a vida de crianças e os seus tão propalados superiores interesses. As audiências são internamente variadas nas suas sensibilidades, certo sendo daí resultar não se disporem a aceitar de forma idêntica os enlatados oferecidos na ausência de apreciação em jeito de escrutínio. Choca-me que se diga de tese a alienação parental, quando, efectivamente, é de uma prática que se trata, bem mais comum do que (o) desejável. A não ser que certas vozes femininas, por preconceito, teimem na defesa daquelas que, esmagadoramente, a praticam. Ou, então, do mesmo passo se entenderiam como meras teses a violência doméstica ou os homicídios repetidos sobre crianças quando, cruelmente, são arrastadas para a outra margem, diz-se que para subtraídas a presentes e futuros infelizes. Convirá lembrar que, a respeito da matéria em apreço, existe jurisprudência produzida, e não somente a nível nacional, assim como será de acentuar a profusão de literatura credível na mesma área, produzida por especialistas credenciados, homens e mulheres. Ao pretender-se denegrir a imagem de Richard Gardner, o percursor da síndrome de alienação parental, especialista em psiquiatria infantil e forense, professor na universidade de Columbia, nada mais se pretenderá do que uma desvalorização, porventura distraída, da própria alienação parental. O fenómeno, preocupante na comunidade científica e a merecer tomadas de posição musculadas, ao invés de ocultação por disfarce, produz-se por força de a guarda das crianças, em boa medida, não ser proporcionada ao progenitor «que tem mais disponibilidade para favorecer o contacto com o outro pai», «com efeitos por vezes dramáticos, dos quais todos nós conhecemos exemplos». Torna-se imperioso e urgente o reconhecimento de que «os pais serão sempre a família dos filhos, independentemente do progenitor com quem vivem». Porque «os filhos têm direito a uma parentalidade positiva e a uma boa imagem do pai e da mãe», devendo continuar «a ser filhos de ambos os pais». Trata-se de uma «realidade que já tem barbas», sendo a criança «levada a odiar e a rejeitar o progenitor alienado», podendo ocasionar males irreparáveis, dos quais a perda de auto-estima é o menor. O alienador usa de «estratégias de dissuasão do [outro] pai para a parentalidade, na esperança de que ele se sature de lutar» pelos filhos e conduz os mesmos a «um crescimento num terrorismo amoroso que é, de entre os maus-tratos, o mais destrutivo de todos». Em boa verdade, cortada que seja a «ligação afectiva ao [outro] pai, está-se a envolver os filhos em situações de que se vão ressentir a vida inteira». Acusar falsamente, e «aí as mentiras são dos adultos, e as crianças são apenas manipuladas», «é altamente censurável e pode prejudicar imenso o desenvolvimento de uma criança», tendo os pais «a obrigação de manter a boa imagem um do outro e facilitar a boa relação da criança com cada um deles». Explosivo o fenómeno «em formas quase grotescas a partir do momento em que o divórcio se vulgarizou», fez-se «fácil criar processos destrutivos da imagem de um dos progenitores», bem assim como «situações de afastamento físico, psicológico e emocional» em relação ao outro pai por parte daquele com quem a criança reside. E nenhuma criança o merece...
Escrevo segundo a antiga ortografia

Edição
3568

Assinaturas MDB