Condenada a quatro anos e oito meses de prisão suspensa mulher que se disfarçou de fantasma para fazer um assalto
O Tribunal de Bragança condenou hoje a quatro anos e oito meses de prisão, suspensa durante cinco, mediante regime de prova, a mulher que se vestiu de fantasma para assaltar uma casa na noite de consoada, em dezembro de 2019, acusada de seis crimes de furto qualificado e crimes de dano por ter provocado prejuízos de cerca de 50 mil euros.
O coletivo de juízes que julgou o caso deu como provados todos os crimes de que a arguida estava acusada, mas decidiu dar-lhe uma oportunidade de reintegração na sociedade condenando-a uma pena suspensa “porque muitos dos bens foram recuperados”, segundo o acórdão, assumiu parte dos factos e não tem cadastro.
No entanto, o tribunal não acreditou na sua versão, considerando a sua história “é inverosímil”. Além de que não tinha necessidade de fazer os furtos, pois até tinha dinheiro disponível. Ainda assim, os juízes consideraram que os seus crimes são “graves e não têm justificação” pois foram uma quebra de confiança para as famílias onde trabalhava como empregada doméstica e causou stress aos patrões, nomeadamente ao casal que a apanhou a tentar assaltar a residência, por se tratar de uma atitude “assustadora para as pessoas” que sofreram danos psicológicos com os assaltos.
A antiga empregada doméstica, atualmente funcionária no hospital, vai ainda pagar 11 mil, euros às vítimas pelos danos patrimoniais, o que não corresponde ao total do valor pedido, porque uma parte dos objetos furtados foram restituídos aos proprietários pelas autoridades.