A opinião de ...

Finalmente, o acordar...

Ernesto Carolino Gomes
No sentido de atenuar as disputas sobre os filhos e de que as decisões acerca da atribuição do poder paternal se tornem mais céleres e de eficácia maior, irão ser constituídas equipas integradas por psicólogos para trabalharem com pais e juízes. Louvável começo: ao retirar o poder absoluto e autocrata da mão do decisor, poderá a medida subverter a “fraude” autêntica por que muitas decisões se têm pautado, com os resultados por todos (re)conhecidos. Por mim, a quem a matéria bastante tem sensibilizado, apraz-me a medida, na expectação de que não vá a montanha parir ratos e que os intervenientes saibam assumir os seus papéis e desempenhos, em sabedoria e em humildade. Finalmente, saem reconhecidos o tempo infinito por que se arrastam os processos e a dor das famílias (ou parte delas, eu direi...). Mas, e sobremaneira, o sofrimento das crianças, com a desvantagem de transformadas, vezes bastas, em armas de arremesso. Inocentes e indefesas. A pretensão é evitar julgamentos, «onde são os juízes a impor as decisões sobre a vida das crianças», passando por «audições técnicas orais, que ajudem os pais a construir consensos». Julgamentos e decisões que, em larga escala, potenciam o conflito. Porquê?... Impõe a medida que os técnicos sejam «especialistas em gestão de conflitos», o que pressupõe que não se trate de “especialistas” quaisquer... As audições, a cargo dos mesmos, realizar-se-ão presencialmente, retirando o lugar a registos escritos, «... muitas vezes contestados pelas partes e [que] nem sempre ajudam os juízes nas decisões». Por vezes, “ajudam”... Muitos dos relatórios escritos constituem claras mentiras, outros encomendas aviadas à medida do encomendado. A propósito, que dizer de traços de personalidade construídos com base em baterias de testes, alguns respondidos em casa, condicionados por todas as artimanhas possíveis e imaginárias?... E se há juízes que ouvem as crianças, para se inteirarem da verdade, que não de “verdades” de tamanho variado e prontas a vestir, outros negam essas audições (por princípio ou conveniência?). Por aquela via fica perceptível a manipulação da criança às mãos dos pais, concretizadas «situações de alienação parental». Alienação parental menosprezada, desprezada, ou negada na sua existência em quadro científico por certos juízes, como se tal fosse o mais importante e não ela própria. Para lá de défices de saber e conhecimento, registe-se que cada um aceita ou nega aquilo que quer, ou lhe convém, em face das circunstâncias de momento. Acolho a assertividade produzida por um magistrado judicial quando, sabiamente, refere que «a sentença pode não resolver nada pois o conflito é algo que envolve emoções, razões profundas que tornam as pessoas infelizes. O que interessa proferir uma decisão que deixa uma criança sem pai ou mãe?». E são proferidas tantas que deixam, esmagadoramente, tantas crianças sem pai!... É que há mães que vivem «com a criança em exclusivo e o[s] pai[s] não consegue[m] entrar na vida do filho». De relevar, pela margem negativa, o incumprimento sistemático dos “acordos” (acordos entre quem?!...) que os tribunais prescrevem e os pedidos numerosos de alteração de acordos fixados. Como temos constatado, o incumprimento compensa. Relativamente aos pedidos de alteração, ficam-me duas curiosidades, convertidas numa só: de quem a iniciativa dos mesmos e quais as respectivas bases de sutentação

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