ASSUNTO–“DECLARAÇÃO AUTOMÁTICA DE IRS – REQUISITOS DE ABRANGÊNCIA”.
QUESTÃO:-“…foram muitas as dúvidas suscitadas sobre a declaração automática de IRS relativa a 2016, nomeadamente quem estava abrangido e condições…”
QUESTÃO:-“…foram muitas as dúvidas suscitadas sobre a declaração automática de IRS relativa a 2016, nomeadamente quem estava abrangido e condições…”
QUESTÃO:-“…fala-se em alterações, como acontece todos os anos criando-se cada vez mais dúvidas. É preciso apresentar a declaração de IRS ou é automática para todos?...”
RESPOSTA:-(elaborada em 20/02/2017)-Sempre se afirmou que a temática fiscal é dinâmica, considerando que anualmente o Orçamento Geral do Estado introduz alterações, obrigando os contribuintes a estar atentos para evitar surpresas, por vezes desagradáveis.
QUESTÃO:-“…algumas novidades fiscais e outras a ter em consideração para 2017 (continuação)…”
RESPOSTA:-(elaborada em 21/01/2017)–Considerando as inúmeras solicitações para uma especificação mais alargada sobre o Orçamento Geral do Estado, nomeadamente situações que mais vão interferir com a vida das famílias e das empresas, voltamos ao tema, acrescentando:
QUESTÃO:-“…como as polémicas parece já terem passado e sendo o Mensageiro um jornal da Diocese de Bragança, seria possível esclarecer de forma um pouco alargada e acessível, a isenção do IMI da igreja?...”
RESPOSTA:-(elaborada em 19/11/2016)-Evidentemente que é sempre possível e até oportuno o esclarecimento em causa considerando a forma um pouco precipitada como o tema foi tratado.
QUESTÃO:-“…como o IMI parece que está na ordem do dia, além da isenção específica que vinha no último artigo do Mensageiro, fala-se muito noutras isenções. De que isenções para as nossa casas podemos beneficiar?...”
QUESTÃO:-“…tenho ouvido que as casas que são habitadas pelos próprios donos podem não pagar imposto. Este ano já recebi o documento das finanças para pagar o que fiz como sempre. Como sou reformado e o que recebo quase não me dá para viver posso pedir para deixar de pagar o IMI?...”
QUESTÃO:-“…com a descida do imposto, como proceder nos Buffets e no Take-Away? A taxa é a mesma na prestação de serviços de alimentação e na venda de bens alimentares?...”
RESPOSTA:-(elaborada em 23/07/2016)-Não obstante em tempo oportuno termos abordado as alterações introduzidas no setor da restauração, têm surgido algumas questões pertinentes e com especificidade própria que, no interesse dos “empresários” e “consumidores finais”, impõem que voltemos a esta temática.
QUESTÃO:-“…a taxa do IVA vai mesmo descer para 13% em todos os serviços de refeições nos restaurantes? A questão que coloco parece-me que é de interesse tanto para os consumidores como para os empresários porque já começam a surgir algumas dúvidas.
Se fosse possível um esclarecimento...”
QUESTÃO:-“…algumas alterações ao IRS também na 2.ª fase de entrega...”
RESPOSTA:-(elaborada em 08/05/2016)-Considerando o “Serviço Público” que o Jornal Mensageiro de Bragança presta aos seus assinantes e leitores, e atentos aos seus interesses no âmbito da informação sobre a temática da fiscalidade, voltamos a antecipar o presente artigo com vista ao aproveitamento do prazo oficial da entrega da declaração de IRS nesta 2.ª fase (Categ.A, H e outras), tentando esclarecer algumas dúvidas que naturalmente se vão colocando.