:–“DISPENSA E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE I.R.S. RESPEITANTE AOS RENDIMENTOS DE 2015”
QUESTÃO:-“…com as alterações que têm sido feitas ao IRS, talvez fosse importante saber se nos prazos fica tudo na mesma, é que no portal das finanças mantém os do ano passado. A partir de que valores é obrigatório entregar a declaração? ...”
RESPOSTA:-(elaborada em 22/01/2016)-Na verdade foi um ano “recheado” de alterações ao I.R.S. que motivam uma especial atenção dos contribuintes no sentido de evitar multas e, fundamentalmente, optimizar as deduções ao imposto a pagar.