A opinião de ...

Reserva em hotel

Reservei um quarto de hotel, pela internet, num hotel de 4 estrelas, para passar férias. Quando lá cheguei, foi-me comunicado que o meu quarto não estava disponível nem havia outros. Entretanto, propuseram-me um hotel que distava a 30 Km de distância e cuja categoria era inferior. Esta situação é legal? 
 
Nas situações de recusa de alojamento ou sobrelotação em que  hotel não cumpre com o contratado, ou seja, com a reserva efetuada, este deve, antes de mais, tentar assegurar serviços equivalentes aos contratados, sem quaisquer custos e/ou incómodos para o consumidor. Se não for providenciado um alojamento alternativo ou a alternativa apresentar qualidade inferior à original ou com condições que não mereçam a aceitação do consumidor, este  tem direito ao reembolso dos valores pagos e a uma eventual indemnização pelos prejuízos, como é o caso relatado. 
 
Anabela Ferreira, jurista da DECO
 
Para apoio em questões de consumo ou de sobre-endividamento dirija-se à DECO (deco.norte@deco.pt) ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias têm um protocolo de colaboração com a DECO e encaminham gratuitamente os pedidos de informação.

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