Miranda do Douro

O MP acusou o atual presidente da câmara e um chefe de divisão de beneficiar empresário em negócio

Publicado por Francisco Pinto em Sáb, 2020-12-19 16:10

O Ministério Público (MP) acusou o atual presidente da câmara de Miranda do Douro (PS) e um chefe de divisão de obras municipais de beneficiar empresário em negócio, revelou esta sexta-feira a Procuraria Geral Distrital (PGD) do Porto.

O presidente da Câmara de Miranda do Douro, já disse que as acusações que lhe são imputadas "não têm fundamento".

"Esta acusação é descabida e sem fundamento", justificou Artur Nunes.

O MP acusou os dois arguidos, imputando a um deles a prática de um crime "de prevaricação em concurso com um crime de participação económica em negócio e a outro a prática de um crime de participação económica em negócio em concurso com um crime de abuso de poder".

Segundo a PGD do Porto, os arguidos são o presidente da Câmara de Miranda do Douro, Artur Nunes, e um chefe de divisão de obras municipais da mesma autarquia, "reportando-se os factos ao seu exercício funcional".

O MP explicou que em 2010, "o chefe de divisão, com o conhecimento e consentimento do presidente da câmara, abordou um comerciante / empresário com que tinha relações de proximidade pessoal, dizendo-lhe, ainda antes de qualquer procedimento de contratação, que ficaria com a venda e instalação de ar condicionado no rés - do - chão do edifício da Câmara Municipal, pelo preço que apresentasse".

Na nota da PGD, o MP referiu que o comerciante tratou logo de encomendar o material elétrico e de ar condicionado necessário à obra, o que realizou em novembro de 2010 e Janeiro de 2011.

Segundo descreve ainda a acusação, só posteriormente, em fevereiro de 2011, o chefe de divisão propôs a abertura de procedimento pré-contratual de ajuste direto propondo como entidade a contratar o dito comerciante e indicando o valor de 42 mil euros.

Mais pormenoriza que o comerciante apresentara um orçamento, em que a obra foi efetivamente adjudicada pelo valor de 41.991 euros a que acrescia a taxa de IVA, e por ele executada, proporcionando-lhe margens de lucro entre 85% e 983% no material que forneceu para instalação no edifício da câmara municipal".

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