A opinião de ...

TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Saiba o que vai ganhar e o que vai perder
Foi publicado o diploma que transpõe a diretiva comunitária relativa aos direitos dos consumidores e que entra em vigor a partir do dia 13 de Junho de 2014.
Mais informação e melhor adequação ao atual mercado de consumo, mas, também, menos direitos e maiores riscos para o consumidor. São estas as novidades deste diploma que a DECO critica por diminuir a proteção do consumidor atualmente existente em Portugal.
Saiba, pois o que vai ganhar e o que vai perder:
Ganha:

  • Mais e melhor informação sobre o preço dos bens e serviços, duração mínima do contrato, assistência pós venda, garantias, prazo de entrega do bem e tratamento de reclamações;
  • Maiores garantias relativamente à responsabilidade do profissional em caso de não cumprimento dos deveres de informação e do próprio contrato.
  •  Novos direitos de informação relativamente a sites e produtos vendidos através da internet.

Mas perde porque:

  • Passa a ser responsabilizado por custos de devolução do bem em caso de cancelamento do contrato nos 14 dias que a lei estabelece.
  • Possibilita ao profissional reter o montante pago enquanto o bem não for devolvido.
  • Na prestação de serviços, o prazo para a livre resolução passa a contar da data da celebração do contrato e não do início da sua prestação.
  • Ainda na prestação de serviços, durante os primeiros 14 dias, passa a poder ser exigido o pagamento de um montante proporcional ao serviço prestado até à data do seu cancelamento.
  • São criadas novas restrições ao direito de livre resolução.

A DECO vai acompanhar a implementação deste novo diploma, salientando a necessidade de que as empresas se adaptem rapidamente às novas regras e, simultaneamente, que as entidades reguladoras e fiscalizadoras atuem em conformidade com a proteção dos direitos dos consumidores.
 
Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se à DECO ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias Câmara Municipal de têm um protocolo de colaboração com a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Edição
3480

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