A opinião de ...

Subitamente, Portugal descobre a maneira infalível de se livrar do Covid-19

Em menos de um ano, quase tudo mudou nas nossas vidas, e esta nova realidade com que a humanidade se confronta, parece que veio mesmo para ficar. Em poucos meses alterou-se o rumo da história e, muito provavelmente, nada será como dantes. Por mais que custe aceitá-lo, tudo indica que o pior pode ainda estar para vir e ainda não há ninguém que possa garantir-nos se, como e quando o mundo terá a capacidade de se recompor e regenerar das consequências devastadoras desta pandemia. Porém, como que por magia, parece que por cá tudo mudou do dia para a noite e, num raro momento de génio, um grupo de iluminados, acabam de descobrir que, para acabar de vez com o COVID-19, basta ataca-lo com uma mistura infalível de: Água q.b. com o artigo 19 da Constituição, (o nosso 19!) e o artigo 2 da provecta lei Cavaco/Soares 44/66, de 30/09/1986.

Em face disto, é chegada a hora de acabar com as máscaras e as farmacêuticas e de organizar viagens de férias nas Malvinas, safaris em África, e viagens às estepes geladas da Sibéria e, com cartões gold no bolso, proporcionar o merecido descanso aos bombeiros, proteção civil, forças da ordem, médicos, enfermeiros, técnicos auxiliares, assistentes hospitalares, fornecedores, políticos e similares. Próximos e bem unidos, (o povo unido jamais será vencido), juntos e aos magotes, mandar tudo para os bares, tascas e restaurantes, para as manifes, as festas, os comícios, os congressos e os estádios com bandas e fanfarras para festejar o fim dos confinamentos, suspender a compra de vacinas, máscaras, medicamentos e equipamentos hospitalares e, para que as farras durem até às tantas, distribuir com fartura por todo o povo caviar, marisco e champanhe francês.

Antes que outros o façam, registe-se a patente desta descoberta assombrosa que, sem custos para o utilizador e para o SNS, vai dar cabo desse tal de COVD 19, certos de que o infeliz, com os amigos e aliados, irão amaldiçoar para sempre o dia em que deixaram a segurança da sombra da grande muralha da sua China e se aventuraram até às longínquas terras do vinho do Porto, da castanha longal de Trás-os-Montes, do presunto de Chaves, do queijo serra da Estrela e das praias do Algarve e para nós, os agora ilustres membros da “Ordem Lusitana dos Cavaleiros do artigo 19 da Constituição e 2 da lei Cavaco/Soares de 1986”, aramados com o artigo 19 da Constituição numa mão e o artigo 2 da lei 44/86 na outra, ficará apenas a nobre missão de monitorizar o regresso do COVD 19 até à China e, na sua terra, viver a glória de os humilhar aos biliões, dizendo-lhes cem vezes que por cá as coisas não lhes correram de feição e obrigando-os a repetir outras tantas que “Assim se vê a força do…português”!

P.S. Na viagem à China, pelo sim e pelo não, para que ninguém fique com os olhos em bico, é aconselhável o uso da máscara e obrigatório guardar a distância de dois metros.

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3809

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