A opinião de ...

Bizarria?! Nem pensar...

Quem tiver o desígnio de ser um bom gestor, se quiser levar o seu intuito a sério e de forma honesta, saberá ou aprenderá a primeira regra da gestão: só se controla aquilo que se conhece. Gerir é controlar. Foi por reconhecer esta verdade quase banal, de tão óbvia, que o legislador, no longínquo ano de 1999, tornou obrigatória a adoção da Contabilidade de Custos mais vulgarmente conhecida Contabilidade Analítica. A sua necessidade tinha sido já reconhecida dois anos antes (DL 23297 de 3 de setembro) e justifica-se para poder permitir o “apuramento dos custos das funções e dos custos subjacentes à fixação de tarifas e preços de bens e serviços”.
Pela mesma razão que Santo Agostinho garantia que não é possível amar o que se desconhece, também não é razoável nem credível que haja quem se arrogue ser capaz de gerir uma organização que não conhece em todas as suas dimensões. A gestão financeira é uma das principais ferramentas de organização e atuação política do município. Como é possível alguém poder apresentar-se perante os cidadãos eleitores pedindo lhes o voto de confiança, garantindo-lhes ser o mais capaz de usar e promover os recursos cujos valores, valências e oportunidades desconhece ou, garantidamente, não domina totalmente?
As Câmaras Municipais não são empresas e como tal têm uma forma de funcionamento que, assemelhando se em muitos aspetos, são muito diferentes e diversas noutros. Os municípios não têm como objetivo o lucro que, legitimamente, nas empresas remuneram o capital acionista e o respetivo risco, mas sim gerir os recursos comuns, redistribuir a riqueza gerada ou adquirida e velar pelo cumprimento da legalidade, justiça social, transparência e igualdade de oportunidades.
Quanto à legalidade não há dúvida que a sua capacidade de a fazer observar fica, pelo menos moralmente, diminuída quando a própria instituição se mantém, de forma reiterada e continuada fora da lei!
A justiça social só é possível ser verdadeira e verificável se os serviços prestados pela autarquia estiverem baseados em princípios justos, consistentes e verificáveis (é aliás, como foi referido, essa umas das principais razões para a obrigatoriedade da implementação da Contabilidade Analítica!). Acontece que, em rigor, a reiterada insistência em descurar as ferramentas de obrigatórias e legais, pode conduzir a situações que, no limite, podem ultrapassar os limiares da pura justiça social. Se não forem devidamente identificados os recursos, diretos e indiretos que suportam e enformam os custos dos serviços municipais é possível e muito provável que o preço cobrado aos utentes contenha em si valores já suportados por estes, de outras formas ou prestações. Sem uma adequada contabilidade analítica tal cenário, não só não se pode afastar como a sua ocorrência acontecerá, seguramente de uma forma ou de outra. Assim sendo estamos perante uma fraude pois a dupla taxação, a duplicação de custos, mesmo que parcialmente, sendo injusta é ilegal e desprezível.
Quem se auto-intitula como o gestor adequado da coisa pública e não implementa os mecanismos legais e as ferramentas necessárias ao cumprimento adequado daquele desiderato, mente aos eleitores. Não é possível gerir sem conhecer! A menos que queira fazê-lo mas não seja capaz. Nesse caso é incompetente! A menos que o faça deliberadamente... por ter algo a esconder!

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