“Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares”
QUESTÃO:-“…despesas passiveis de dedução para efeitos de I.R.S. …”
QUESTÃO:-“…despesas passiveis de dedução para efeitos de I.R.S. …”
QUESTÃO:-“…PRINCIPAIS ALTERAÇÕES COM A RECENTE APROVAÇÃO DO “PACOTE” MAIS HABITAÇÃO …”
QUESTÃO:-“…despesas de educação passiveis de dedução para efeitos de I.R.S. …”
RESPOSTA-(elaborada em 23-10-2023)-Com o recente início das aulas para milhares de alunos, advém um inevitável aumento de despesas para as famílias, tornando-se necessário saber as que podem ser dedutíveis em sede do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares-I.R.S., com vista a minimizar o imposto a pagar no final do ano ou, eventualmente, a maximizar o reembolso conforme a situação apurada pela Administração Tributária.
QUESTÃO:-“…diversas situações previstas na Lei que contemplam o não pagamento do Imposto Único de Circulação por parte dos proprietários de veículos…
QUESTÃO:-“…vendas de castanha, cortiça, árvores e outros produtos da terra, por parte de agricultores…”
QUESTÃO:-“…possibilidade de pagamento em prestações do imposto que, eventualmente, seja determinado pela Administração Tributária e Aduaneira (AT)…”
RESPOSTA-(elaborada em 24/06/2023)-Após o “términus” do prazo para a apresentação da declaração de rendimentos de I.R.S, que se verifica no próximo dia 30, a A.T. vai remeter a nota de liquidação do imposto a pagar, pagamento esse que, em princípio, deverá ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2023.
QUESTÃO:-“…prazos de pagamento do imposto, situações de isenção e IMI familiar…”
RESPOSTA-(elaborada em 19/06/23)-Em termos mais acessíveis poder-se-á afirmar que o IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário-VPT- dos prédios rústicos e urbanos, ou seja, sobre o valor que consta na respetiva caderneta predial de cada prédio.
QUESTÃO:-“…quem pode beneficiar da apresentação da declaração de rendimentos modelo 3 do I.R.S. pelo sistema automático?…”
QUESTÃO:-“…há contribuintes que face ao estabelecido na Lei, estão dispensados de apresentar a declaração dos rendimentos obtidos em 2022…”
RESPOSTA-(elaborada em 26/03/23)-O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, vulgo IRS, prevê no seu artigo número 58.º a dispensa de entrega na Administração Tributária e Aduaneira da declaração de rendimentos modelo 3, relativamente aos rendimentos auferidos ou colocados à disposição respeitantes ao ano de 2022.