ASSUNTO:–“LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE PLANOS DE POUPANÇA-2”
QUESTÃO:-“…regime temporário de resgate das aplicações financeiras PPR, PPE e PPR/E…”
RESPOSTA-(elaborada em 20-02-2023)-Na sequência da nossa publicação no passado mês de dezembro sobre o levantamento de Planos de Poupança com base nas normas estabelecidas pelo Decreto-Lei 19/2022 de 21 de outubro, foram muitas as dúvidas suscitadas, nomeadamente obstáculos colocados por algumas Instituições Financeiras (Bancos, Seguradoras etc.) detentoras dessas mesmas aplicações de poupança.