Manuel Pereira

ASSUNTO:–“LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE PLANOS DE POUPANÇA-2”

QUESTÃO:-“…regime temporário de resgate das aplicações financeiras PPR, PPE e PPR/E…”
RESPOSTA-(elaborada em 20-02-2023)-Na sequência da nossa publicação no passado mês de dezembro sobre o levantamento de Planos de Poupança com base nas normas estabelecidas pelo Decreto-Lei 19/2022 de 21 de outubro, foram muitas as dúvidas suscitadas, nomeadamente obstáculos colocados por algumas Instituições Financeiras (Bancos, Seguradoras etc.) detentoras dessas mesmas aplicações de poupança.


ASSUNTO:–“ANEXO SS SEGURANÇA SOCIAL/I.R.S.”

QUESTÃO:-“…sujeitos passivos que devem entregar o anexo SS, juntamente com a declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares …”

RESPOSTA-(elaborada em 15/06/22)-Antecipamos o “Consultório Fiscal”, face às solicitações que nos têm chegado, relativamente à obrigatoriedade de apresentação do anexo SS-segurança social, juntamente com a entrega da declaração de I.R.S., cujo prazo termina no dia 30 do corrente mês de junho.


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