Manuel Pereira

“PRAZOS RELATIVOS À DECLARAÇÃO DE 2019 DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES/I.R.S. .”

QUESTÃO:-“…quais os procedimentos importantes que se devem fazer antes da apresentação em 2020 da declaração de IRS do ano anterior?...”

RESPOSTA:-(elaborada em 14/02/2020)-Antecipamos a publicação habitual das respostas colocadas (última edição de cada mês) dada a questão em causa, a qual se reveste de extrema importância na minimização legal do imposto a pagar.


“DIREITOS DAS PESSOAS COM INCAPACIDADE-ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO/AMIM”

QUESTÃO:-“…pessoa com atestado médico em 2005 com incapacidade de 80% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades....

Em 2012 foi presente a uma junta médica que atestou que o utente é portador de deficiência que, nesta data lhe confere uma incapacidade permanente global de 36%. Neste mesmo atestado consta que conforme documentos arquivados nos Serviços, ao utente foi conferido em 2005 o grau de incapacidade de 80%. Neste contexto, não sei se poderei continuar a valer-me desse “benefício fiscal, em termos de declaração mod.3 de IRS inscrevendo o grau de incapacidade de 80%”


ASSUNTO:–“VEÍCULOS ELÉTRICOS-BENEFÍCIOS FISCAIS.” “IVA DO CARREGAMENTO DA ELETRICIDADE EXCLUÍDA DE DEDUÇÃO”

QUESTÃO:-“…tenho um veículo elétrico e tive benefícios fiscais na altura da compra. Pretendo trocar de veículo e dizem-me que presentemente há grandes alterações e que esses benefícios já não são iguais. Se fosse possível esclarecer...”


CONSULTÓRIO FISCAL

ASSUNTO:–“ALOJAMENTO LOCAL, TURISMO DE HABITAÇÃO, HOTÉIS, ETC./ CANCELAMENTO DE RESERVAS - RESTITUIÇÃO DO ADIANTAMENTO EFETUADO E DO IVA LIQUIDADO.”

QUESTÃO:-“…fiz reserva de alojamento numa unidade de turismo de habitação, tendo efetuado o pagamento de parte do preço. Por impossibilidade não utilizei essa reserva tendo de imediato informado da situação. Responderam-me que perdia a totalidade da importância que tinha antecipadamente pago na fatura e recibo que tenho em meu poder. Será assim?...”


“O IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO NOS VEÍCULOS USADOS IMPORTADOS DA UNIÃO EUROPEIA.”

QUESTÃO: - “…estou em vias de comprar um carro que foi importado, entretanto fui avisado que o selo do carro que se paga todos os anos é muito elevado, ainda que o carro já tenha de livrete mais de dez anos. O vendedor diz-me que a lei vai ser alterada e o imposto vai ser em função do ano de fabrico...”


“VENDA DE IMÓVEIS HERDADOS. COMO DECLARAR NO I.R.S.”

QUESTÃO:-“…Eu e a minha irmã vendemos uma casa de habitação que estava arrendada e que tínhamos herdado dos nossos pais. Como não pagamos imposto quando veio para a nossa posse, agora que foi vendida ao inquilino que já lá estava temos que pagar?...”

RESPOSTA:-(elaborada em 27/05/2019)-Não obstante a questão colocada ser muito vaga, no entanto e, porque estamos em plena “campanha” da apresentação da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.) vamos tentar esclarecer o que nos parece serem os “casos normais” nesta situação.


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