Manuel Pereira

ASSUNTO:–“USUCAPIÃO-LEGALIZAÇÃO DE BENS HERDADOS”

QUESTÃO:-“…o meu pai faleceu há mais de 24 anos. A minha mãe ainda é viva. Ainda não fizemos partilhas oficiais. Os bens que me tocaram posso registá-los no Notário, por usucapião?”

RESPOSTA - (elaborada em 22/02/21) - O nosso artigo publicado na edição n.º 3805 de 29/10/20, do “Mensageiro de Bragança” sobre a figura jurídica da “Usucapião”, acabou por despoletar algumas situações que estavam “arrumadas no armário”, as quais nos foram chegando em termos verbais e, também por escrito, tal como acontece com a que o nosso estimado assinante nos apresenta.


CONTRATO DE COMODATO

QUESTÃO:-“…tenho um apartamento que emprestei ao meu filho e acontece que tentou passar a água e luz para nome dele para pagar e foi informado que tinha que apresentar o contrato de arrendamento uma vez que o apartamento não era dele.
Já que o apartamento é emprestado e não levo qualquer renda ao meu filho, se continuarem a não fazer o contrato da luz e da água sem que exista um contrato de arrendamento, temos que fazer um fictício e com que renda? A ser assim tenho que pagar imposto por uma renda que não recebo… ou há uma maneira legal para estes casos?”


“USUCAPIÃO”

QUESTÃO:-“…já lá vão alguns anos que possuo um prédio mas não está em meu nome e também não sei se está em nome de alguém. Dizem-me que já vem do tempo dos meus avós e que não há nenhum registo nas Finanças nem na Conservatória. Como posso legalizar definitivamente esta situação para não deixar problemas aos meus herdeiros?…”


ASSUNTO:–“ARRENDAMENTO HABITACIONAL”

QUESTÃO:-“…vou alugar uma casa para habitação que herdei dos meus pais. Dizem-me que é necessário fazer muitas burocracias, contrato, recibos mensais no Portal das Finanças…podiam informar que obrigações tenho como senhorio?…”

RESPOSTA-(elaborada em 21/09/2020)-A questão colocada por um assinante que é senhorio, acaba por ser transversal também aos inquilinos, já que estes também têm vantagem na elaboração dos respetivos contratos de arrendamento e na obtenção dos recibos das rendas pagas.


“PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES-I.R.S.”

QUESTÃO:-“…acabei de receber a carta das finanças a informar o total do IRS que tenho que pagar até 31 de agosto. Este pagamento de uma só vez causa-me alguns problemas porque estou em ”lay-off”. Será possível pagar em prestações? …”

RESPOSTA-(elaborada em 20/07/2020)-Por razões que facilmente os estimados leitores compreenderão após a leitura da resposta à questão colocada, antecipamos o “consultório Fiscal” uma semana para que, em tempo oportuno, seja possível a aplicabilidade do que está legalmente estabelecido relativamente à questão em causa.


“ISENÇÃO/REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO/IVA, NA AQUISIÇÃO DE ALGUNS BENS NECESSÁRIOS AO COMBATE DO COVID-.19.”

QUESTÃO:-“…tem havido um grande esforço das entidades sem fins lucrativos nomeadamente das IPSS(s), na compra de produtos para combater o Coronavírus… O que fica reduzido ou isento de IVA?... e os produtos que já foram comprados com imposto desde o início da doença?


Assinaturas MDB