A opinião de ...

ASSUNTO–“ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO-IUC”.

QUESTÃO-“…Novas regras para pagamento do IUC (vulgo selo do carro) previstas a partir do próximo ano de 2026 …”
RESPOSTA-(elaborada em 21/09/25)-O pagamento do Imposto Único de Circulação, ocorre presentemente todos os anos, sendo obrigatório para os possuidores de veículos motorizados, registados em seu nome, desde que sejam elegíveis para o efeito, tais como automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos, embarcações de recreio a motor e aeronaves privadas, independentemente do seu uso. Esta obrigação passou a ter prazos diferentes de pagamento conforme de seguida e mais detalhadamente se menciona, por nos parecer transversal a milhares de contribuintes sujeitos a este imposto.
As novas medidas, no que concerne ao IUC a implementar, surgem integradas num “pacote alargado” com normas de simplificação fiscal, num total de 30, aprovado pelo governo em janeiro do corrente ano, visando tornar os prazos mais claros e evitar esquecimentos, sobretudo porque as atuais matrículas já não indicam o mês de registo dos veículos, sendo que a principal mudança no montante de pagamento interage com a forma como o imposto será calculado para veículos ligeiros de passageiros matriculados antes de julho de 2007, já que até agora, estes veículos pagavam o IUC com base apenas na cilindrada e ano da matrícula. A partir do próximo ano de 2026, com as novas regras, passam também a ser considerados os níveis de CO2, que eventualmente poderá traduzir-se num aumento do valor do imposto que vai ser faseado ao longo de vários anos, nomeadamente nos veículos ligeiros de passageiros anteriores a julho de 2007 já referidos, automóveis importados usados e veículos com elevadas taxas de emissão de CO2, independente do ano da matrícula.
Até ao final do corrente ano de 2025 mantém-se a regra em vigor, ou seja, após o primeiro ano de matrícula, o IUC continua a ser pago até ao último dia do mês de aniversário constante no respetivo título de propriedade. O Governo, na sequência do pacote de medidas aprovado, determinou que a partir do ano de 2026 o IUC passará a ser pago até ao fim do mês de fevereiro, desde que o valor não exceda os 100 euros. Na eventualidade de exceder esse montante, o pagamento poderá ser efetuado em duas prestações, a primeira até ao final de fevereiro e a segunda até ao final de outubro de cada ano ou, integralmente, aquando da primeira prestação.
De referir que segundo as novas regras o pagamento do IUC está associado ao contribuinte que detém o veículo no momento em que se vence a prestação devida. Na eventualidade da venda do veículo e, consequentemente passar a ser pertença de outro contribuinte a responsabilidade passa para o novo proprietário, sendo importante que o anterior confirme no Portal das Finanças que o veículo deixou de pertencer à sua esfera patrimonial, seja pela venda, abate ou cancelamento da matrícula.
As formas de pagamento do IUC não alteram continuando a ser presencialmente num Serviço de Finanças, ou obtendo o documento de pagamento num Espaço Cidadão. Pode também ser pago através da internet, acedendo ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt, através do número fiscal (NIF) e a chave móvel digital. No motor de pesquisa clicar em “Aceder” opção “Entregar ano corrente”, escolher a matrícula de veículo clicando em “Emitir Documento” podendo pagar de imediato por MB Way, por multibanco, homebanking ou ainda num balcão do CTT e agências bancárias autorizadas. O comprovativo deve ser conservado pelo período de 4 anos. Também no que concerne ao pagamento do IUC, seja numa prestação ou em duas, caso o mesmo não se verifique no prazo estabelecido por Lei, a Autoridade Tributária emite uma certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva do imposto devido, coima e juros adicionais. Após estas diligências e caso o pagamento não se verifique o veículo poderá ser apreendido.
De referir que relativamente aos veículos elétricos não haverá alterações, ou seja, continuam isentos de IUC.
Resumindo – a partir de 1 de janeiro de 2026, o pagamento do IUC abandona a lógica do mês da matrícula como vinha acontecendo, passando a obedecer a novos critérios, já que tem uma data fixa para ser pago (final de fevereiro e final de outubro), independentemente do mês de matrícula do veículo, sendo que, se o valor a pagar for superior a 100 euros haverá a possibilidade de dividir em duas prestações.
N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet em Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança.

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4056

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