A opinião de ...

ASSUNTO: –“POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DO I.R.S.”

QUESTÃO:-“…quase todos os anos recebo reembolso do IRS, no entanto acabo de ser avisado que este ano tenho que pagar até ao fim do mês de agosto. Será que tenho possibilidade de pagar em prestações …?”

RESPOSTA - (elaborada em 26/07/21) - A faculdade concedida aos contribuintes do pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares-I.R.S. está consagrada na Lei, logo, a questão colocada pelo estimado leitor tem resposta afirmativa. No entanto há algumas normas legais a cumprir para que o deferimento por parte da Administração Tributaria seja devidamente concedido.

Assim, em face da nota de cobrança enviada ao contribuinte no prazo estabelecido, cujo montante terá que ser pago até 31 de agosto de 2021 e, para que o mesmo possa ser dividido em prestações, na eventualidade do imposto a pagar ser igual ou inferior a cinco mil euros, pode ser solicitar o respetivo pagamento através de um sistema de “prestações” disponível no Portal das Finanças. Para o efeito será necessário pesquisar “Planos Prestacionais” e de seguida a opção “Simular-Registo de Pedido”. Após proceder à simulação do plano prestacional, deverá efetuar a escolha do número de prestações face à tabela que é disponibilizada, procedendo de seguida ao registo oficial do pedido.
O número de prestações está condicionado ao valor do imposto a pagar, sendo que, até ao montante de cinco mil euros o número máximo é de 12.
Após percorrer no Portal das Finanças todos os “passos” exigidos pela Administração Tributária, com o registo do pedido, na eventualidade da situação fiscal estar regularizada, ou seja, não existirem dívidas, o pedido é concedido de forma automática.
De referir que, nesta circunstância, não é necessário apresentar qualquer garantia, conforme estabelecido no artigo 199.º do Código de Procedimento e Processo Tributário

Na eventualidade de o imposto a pagar ser superior a cinco mil euros ou se pretenda um número de prestações superior, é obrigatório a apresentação de uma garantia como caução ou uma hipoteca, que deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias a contar da notificação do pagamento do imposto tratando-se de “caução” e, de 30 dias se a opção for “hipoteca”.
Às prestações fixadas, serão acrescidos “juros de mora” no montante de 4,705%.
O pedido de pagamento em prestações também pode ser efetuado presencialmente nos Serviços de Finanças.

É importante referir que as prestações estabelecidas têm que ser pagas até ao final de cada mês, terminando apenas quando o montante dívida esteja paga na sua totalidade.
Se houver alguma interrupção ao plano de pagamento das prestações, ou seja, pagamento até ao final de cada mês, nesta circunstância o valor total da dívida terá que ser pago de imediato, sob pena de ser aberto um processo de execução fiscal.

Em termos conclusivos diremos que o pedido de pagamento em prestações do I.R.S., desde que o contribuinte não tenha dívidas ao “Fisco”, é possível, podendo ser efetuado através do “Portal das Finanças” ou nos Serviços de Finanças da área de residência.

N.R. – Esta rubrica apenas tem lugar na última edição de cada mês do “Mensageiro de Bragança”, conforme questões colocadas pelos assinantes e leitores, via CTT, telefone, fax, internet, email, ou mesmo pessoalmente, reservando-se o direito de seleção das perguntas que chegarem à nossa redação face à oportunidade dos temas a tratar. Artigos anteriores ver na internet em Consultório Fiscal-Mensageiro de Bragança.

Edição
3843

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