A opinião de ...

Campismo

No passado mês de Abril comprei uma tenda de campismo para usufruir de umas férias de natureza com a minha família, no Verão, Contudo, ao instalar-me no parque de campismo, passados três meses da compra, apercebi-me que aquela apresentava um defeito, impedindo-me de a montar convenientemente. Tendo em consideração que a compra foi feita há três meses, poderei ainda exercer algum direito junto da vendedora?

São frequentes as situações em que os consumidores adquirem bens com vista a serem utilizados posteriormente, em determinada altura do ano ou para um determinado evento ou período. Por essa razão, os defeitos que o bem tenha ou que venham a manifestar-se não são, de imediato, percecionados pelos Consumidores o que cria alguma confusão naquilo que diz respeito aos direitos que podem exercer junto dos vendedores.
Ora, de acordo com a legislação vigente, em caso de defeito ou desconformidade do bem com o contrato, o Consumidor tem direito à reparação, redução do preço, substituição ou resolução do contrato, desde que denuncie o defeito no prazo de dois meses a contar da data em que o tenha detectado e desde que se encontre dentro do prazo de garantia legal.
No caso apresentado, o Consumidor comprou a tenda em Abril de 2016, podendo usufruir de uma garantia legal de dois anos até Abril de 2018, pelo que, dentro deste período, o Consumidor pode reclamar o defeito junto do vendedor no prazo de dois meses após o seu conhecimento e consequentemente exercer os referidos direitos.

Mariana Almeida, jurista da DECO

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3584

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