Cuidado com o que escreves no Facebook!
Temos de ter muito cuidado com o que escrevemos no Facebook; nas tertúlias entre amigos, costumo dizer que o facebook, além da sempre útil comunicação em rede, deve ser um espaço de entretenimento e de paródia para espevitar todo o humor que cada um de nós é capaz de ancorar no mar da sua sabedoria; a produção de humor é pertinência de génios e os génios navegam em oceanos de inteligência; os pouco dotados são incapazes de criar e entender o humor e rejeitam-no; os fundamentalistas nas trincheiras de políticas, religiões, tribos e raças jamais o admitem; só com muitas reservas alguns governantes o suportam; os ditadores ficam abespinhados e condenam ao ostracismo os seus autores; são sobejamente conhecidas estórias de brincadeiras e as “partidas” entre os amigos. Até o Direito, que por natureza só trata de coisas sérias das relações humanas, ressalvou a não eficácia da declaração não séria ou a jocosa - (causa ludendi) - na contratação jurídica; esta declaração deve ser considerada como não feita – “carece de qualquer efeito” – (artigo 245º CC).
Bem diferente é passar das barreiras do humor para o campo do ultraje, insulto e das ameaças; o incitamento ao ódio e discriminação contra pessoas ou grupo de pessoas motivadas pela sua raça, cor da pele, pertencer a etnias ou nacionalidades diferentes, praticar religião ou ter outra orientação sexual e tudo isto ser publicitado nas redes sociais; como o convidar e aliciar clientela para, depois de insultar, de forma organizada, perseguir, atacar, agredir e até eliminar essas pessoas. O humor como uma capacidade criadora exclusiva da inteligência humana, sendo um divertimento sadio e inofensivo, não se confunde com actividades criminosas (injúrias, agressões, etc).
E que dizer se este incitamento ao ódio, discriminação e apelo à violência se efectuar nas redes sociais? Amigo leitor, por favor, tenha muito cuidado com o que escreve no seu facebook; depois de carregar “enter” tudo passou para o domínio público (universal); com os dizeres contra estrangeiros, homossexuais, negros, judeus e demais pessoas que não gosta de ver na sua “cidade” está a praticar um crime e a lei penal não é nada meiga na condenação destes actos. Lembre-se sempre de que podia ter nascido noutro continente com práticas religiosas e costumes diferentes dos seus e certamente também gostaria de ser respeitado.
O nosso Código Penal, tem uma parte dedicada a estes crimes e também prevê a sua divulgação pela “via informática”. Artigo 240º - discriminação racial, religiosa ou sexual: -
Nº 2 – Quem em reunião pública, por escrito destinado a divulgação ou através de qualquer outro meio de comunicação social ou sistema informático destinado a divulgação: - alínea a/ - provocar actos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade do género; ou – alínea b/ - difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça...; ou - alínea c/ - ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça ....,
(Tudo isto), - com intenção de incitar à discriminação racial, religiosa ou sexual ou de a encorajar, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos. (por falta de espaço não transcrevo as alíneas b/ e c/ deste artigo que são quase repetitivas da primeira).
No Tribunal de Aveiro foi apresentada uma queixa contra um cidadão por com os seus dizeres no facebook ter incitado ao “ódio contra judeus, negros, homossexuais e tudo o que se desviasse da norma”; depois de acusado e julgado foi condenado a dois anos e meio de prisão e com a pena acessória de proibição de votar em quaisquer eleições pelo período de quatro anos. (jornal Público de 11/1