Quais os meios à disposição do Consumidor para pagamento do serviço de água e saneamento? E que prazo deve ser concedido para liquidar as facturas?
A ERSAR – Entidade Reguladora Serviços de Águas e Saneamento – emitiu uma recomendação em 2009 onde prevê que as entidades gestoras devem proporcionar uma diversidade de modalidades de pagamento: presencial, em locais previamente definidos, através de pay-shop, multibanco, por cheque e débito em conta. Esta diversidade é favorável não só aos Consumidores/utilizadores pela comodidade que transmite, como também às entidades gestoras porque agilizam o processo de pagamento e minimizam os riscos de incumprimento.