DECO

Deco comemora 40 anos

A DECO nasceu a 12 de Fevereiro de 1974, meses antes da Revolução de Abril, para defender uma causa praticamente desconhecida em Portugal, os direitos dos consumidores. Esta Associação nasceu da vontade de intervenção cívica de algumas pessoas que, indiferentes à repressão da ditadura vigente, ousaram contribuir para a construção de uma sociedade moderna, onde o consumidor tem direitos e deveres reconhecidos.
 


TDT: ação judicial

TDT: A DECO intentou uma ação judicial contra a ANACOM no final do mês de Outubro e pede que a entidade reguladora seja condenada a pagar uma indemnização pelos danos causados aos consumidores.
A ANACOM ficou responsável por planear, acompanhar e fiscalizar a mudança da televisão analógica para a Televisão Digital Terrestre (TDT). Aquela entidade reguladora deveria garantir condições de continuidade de receção do sinal, a um preço acessível e com o conhecimento pelos consumidores. Mas falhou desde a comunicação até ao serviço prestado!


Natal criativo e sustentável

Natal pode ser um pretexto para o exercício de contenção num ano especialmente difícil, a pensar que os próximos poderão continuar a ser complexos para muitas famílias, ao nível social e económico.
Natal é o momento para rever algumas tradições e hábitos enraizados de pendor mais consumista e de procurar alternativas consonantes com uma sociedade mais sustentável e solidária.


A DECO lançou recentemente a Petição “Liberdade na Fidelização” para entrega na Assembleia da República. O que pretende a DECO com esta iniciativa?

Assembleia da República. O que pretende a DECO com esta iniciativa?
Com a apresentação desta petição pretendemos dar um passo importante para resolver um dos maiores entraves à concorrência no setor das telecomunicações em Portugal e conseguir uma alteração legislativa que consagre um período de fidelização máximo inferior ao que hoje vigora (24 meses).


Qual o valor de comissão que o meu banco me poderá cobrar em caso de atraso no pagamento da prestação do meu Crédito Habitação?

A questão apresentada é recorrente na presente conjuntura económica. As dificuldades atuais das famílias portuguesas provocam atrasos no pagamento das prestações. Essa situação tinha como consequência o pagamento de variadíssimas comissões e de valores muito díspares. Por esse motivo, e com o objetivo de uma maior proteção a quem está a passar por dificuldades económicas, atualmente há legislação que regula a cobrança das comissões que as entidades bancárias podem cobrar em caso de atraso de pagamento por cada prestação referente a créditos.


Desperdício de água

Reparei, há dias, numa fuga de água de uma boca- de- incêndio, que esteve horas a fio a molhar o passeio e a verter para a rua. O que se pode fazer para evitar este desperdício?
A água é um bem demasiado precioso e escasso para ser objeto de desperdício. No entanto, não é invulgar assistir-se a roturas de tubagens de água, fugas nas bocas de rega de jardins e espaços verdes, nas bocas de incêndio, de lavagem de ruas, etc.


DECO exige contas à ordem sem custos

As despesas de manutenção associadas às contas à ordem são abusivas e penalizam os consumidores com menos recursos, defende a DECO. A associação lançou uma campanha de recolha de assinaturas pelo fim destes custos e pretende levar uma petição ao Parlamento.
Desde 2007 a esta parte, ou seja, na prática, desde que a crise começou, as comissões de manutenção das contas à ordem aumentaram cerca de 41%, em média, segundo um estudo publicado na DINHEIRO & DIREITOS de junho. A DECO aponta várias razões para considerar esta cobrança abusiva:


Sou cliente de uma operadora de telecomunicações e um agente comercial de uma concorrente abordou-me em minha casa, para me persuadir a aderir aos seus serviços, dizendo que trataria do cancelamento do meu contrato com a minha operadora.

 
Poderei confiar nesta actuação?
É importante verificar se o contrato que está em vigor se encontra dentro do período de fidelização ou período de permanência obrigatória, cláusula que costuma estar prevista nas condições do contrato e que pode variar entre os 12 e os 24 meses.
Só o titular do contrato é que pode por fim ao mesmo, inclusive, através de carta registada com aviso de recepção, documentando-se com uma cópia de reserva.


Assinaturas MDB