Nordeste Transmontano

Nova lei cria vazio legal na legalização de animais

Publicado por António G. Rodrigues em Ter, 2019-10-22 16:20

Se o título desta notícia lhe pareceu estranho, não duvide, é mesmo assim. O decreto-lei 82/2019, que entra em vigor a 25 de outubro e que deveria regulamentar novas regras de identificação dos animais de companhia em Portugal através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) vem, afinal, “criar um vazio legal” no licenciamento dos animais, sobretudo dos cães.

A denúncia foi feita pelo representante da Associação Nacional de Freguesias no distrito de Bragança, Telmo Afonso, numa sessão de esclarecimento com outros autarcas social-democratas do concelho de Bragança, na segunda-feira da semana passada.

Ao contrário do que vinha acontecendo até agora, em que o registo dos animais era feito nas juntas de freguesia, a partir de 25 de outubro passa a ser feito obrigatoriamente pelos veterinários no máximo até quatro meses depois do nascimento dos animais.

Mas, “uma vez que regulamenta apenas os animais de companhia e ao revogar a portaria 421 de 2004, que estabelecia quais os animais a registar, deixa de haver regulamentação para os cães guia, os cães de caça ou, por exemplo, os cães com fins económicos, como são os das matilhas”, explicou ao Mensageiro Telmo Afonso. “Como o novo decreto-lei regulamento apenas os animais de companhia, quem vai fazer o registo dos outros?”, questiona.

Esse mesmo pedido de esclarecimento foi já enviado para a ANAFRE e para a Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), ainda sem resposta.

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