Contas inativas
Sabia que se deixar de movimentar uma conta, mesmo que a julgue encerrada, alguns bancos cobram comissões que podem atingir os 52 euros por trimestre, dependendo do banco? Conheça os seus direitos e evite situações desagradáveis.
Sabia que se deixar de movimentar uma conta, mesmo que a julgue encerrada, alguns bancos cobram comissões que podem atingir os 52 euros por trimestre, dependendo do banco? Conheça os seus direitos e evite situações desagradáveis.
A DECO alerta que as operadoras de telecomunicações estão a fazer uma interpretação abusiva da nova lei que regula os contratos celebrados à distância. A quem anular os contratos no prazo legal de 14 dias podem ser exigidos até 200. É assim?
A nova lei que regula os contratos celebrados à distância (pelo telefone ou online) e ao domicílio poderá levar a um aproveitamento das empresas de telecomunicações no sentido de cobrar aos consumidores custos de instalação entre 80 e 200 euros, caso estes queiram rescindir o contrato nos primeiros 14 dias.
Muitos consumidores queixam-se de que o prémio dos passatempos televisivos através de chamadas telefónicas é entregue em cartão ou outro meio, e não em numerário. Perguntam até, se se trata de publicidade enganosa.
De facto, aos sábados, domingos e até dias de semana, os programas dos canais de televisão generalista que apelam, “minuto sim, minuto não”, para se ligar para um número iniciado por “760” e habilitar-se a ganhar dinheiro.
Existem inúmeras famílias portuguesas que, no quadro atual de elevado desemprego e cortes salariais, estão a atravessar uma situação financeira muito difícil.
Muitas dessas famílias estão já com dificuldade em pagar a prestação do crédito à habitação, o empréstimo do automóvel ou da mobília de casa e algumas não conseguem mesmo pagar os serviços públicos essenciais, como a água e a eletricidade.
Saiba o que vai ganhar e o que vai perder
Foi publicado o diploma que transpõe a diretiva comunitária relativa aos direitos dos consumidores e que entra em vigor a partir do dia 13 de Junho de 2014.
Mais informação e melhor adequação ao atual mercado de consumo, mas, também, menos direitos e maiores riscos para o consumidor. São estas as novidades deste diploma que a DECO critica por diminuir a proteção do consumidor atualmente existente em Portugal.
Saiba, pois o que vai ganhar e o que vai perder:
Ganha:
Comprei um LCD com recurso a um crédito ao consumo e, paralelamente, contratei um seguro de proteção ao crédito. Neste momento encontro-me desempregado e pretendo ativar o seguro. No entanto, a seguradora refere que não cumpro os requisitos para ativar esta proteção, considerando que o meu contrato de trabalho era a termo certo. Será legal?
Recebo todos os dias “toneladas” de publicidade na minha caixa do correio. Esta é uma situação muito incomodativa, pelo que gostaria de saber se existe alguma forma de impedir a receção deste tipo de publicidade.
Nos casos de publicidade entregue no domicílio do destinatário, por via postal ou por distribuição direta, a lei obriga que a mesma seja identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, designadamente contendo os elementos indispensáveis para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado.
De acordo com a lei, quando preenchidos os critérios necessários, os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria. No entanto, quando a deficiência é adquirida quando já há um empréstimo contratado, nem sempre é fácil mudar para o regime bonificado.
A DECO desenvolveu um portal (www.poupenabotija.pt) onde os consumidores podem encontrar um mapa de Portugal e da Madeira com mais de 1000 pontos de venda de gás engarrafado e os preços praticados. Este portal é o começo.