Nove câmaras do distrito aplicam taxa mínima de IMI
Os municípios, por deliberação da Assembleia Municipal, definem a taxa aplicável aos prédios urbanos para vigorar no ano seguinte entre os limites de 0,3 % a 0,45 %.
Ora, no distrito de Bragança, já nenhum dos 12 Municípios pratica a taxa máxima.