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Vai de férias? Leve os seus direitos na bagagem. A DECO informa sobre os seus direitos em caso de atraso do voo.

Em épocas de maior tráfego, as viagens nem sempre correm bem. Os casos de atrasos de voos são comuns e os problemas que os consumidores enfrentam são muitos.
Conhece os seus direitos de passageiro aéreo?
Atraso do voo
O consumidor tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento se se tornar necessário, e transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:
2 horas ou mais, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros;
3 horas ou mais, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu (EEE)e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros
Nos restantes voos, o atraso tem de ser, no mínimo, de 4 horas.
O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e decidir não viajar. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível.
Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode ter direito a uma indemnização entre € 250 e € 600. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).
Onde reclamar?
Contacte em primeiro lugar a transportadora aérea do seu voo ou o aeroporto (para assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida). Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. No caso português a entidade responsável é a ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil. Pode sempre remeter-nos a sua reclamação.
Para Apoio da DECO (deco.norte@deco.pt) dirija-se ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da Câmara Municipal de Alfândega da Fé (279 463 476) ou de Macedo de Cavaleiros (278 420 420). A DECO dispõe de um protocolo de colaboração com estas Autarquias e presta apoio presencial nestes concelhos por marcação prévia.

Edição
3741

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