A opinião de ...

Publicidade

Recebo todos os dias “toneladas” de publicidade na minha caixa do correio. Esta é uma situação muito incomodativa, pelo que gostaria de saber se existe alguma forma de impedir a receção deste tipo de publicidade.
 
Nos casos de publicidade entregue no domicílio do destinatário, por via postal ou por distribuição direta, a lei obriga que a mesma seja identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, designadamente contendo os elementos indispensáveis para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado.
 
O Código da Publicidade estipula, que a publicidade entregue no domicílio do destinatário, por correspondência ou qualquer outro meio, deve conter, de forma clara e precisa o nome, domicílio e os demais elementos necessários para a identificação do anunciante, a descrição rigorosa e fiel do bem ou serviço publicitado e das suas características, bem como o preço do bem ou serviço e a respetiva forma de pagamento, condições de aquisição, de garantia e de assistência pós-venda. O objetivo que se pretende atingir é impedir que os consumidores sejam incomodados com comunicações publicitárias às quais não pretendem estar expostos, no estrito respeito pelo seu direito à informação e pelo direito à sua privacidade.
Assim, no caso de se tratar de publicidade não endereçada, os consumidores poderão afixar nas suas caixas do correio por forma visível, um dístico apropriado contendo mensagem clara e inequívoca nesse sentido.
Salientar ainda que os consumidores também se podem opor a que os seus dados pessoais sejam transmitidos a terceiros ou utilizados para fins de marketing. Para tal, os destinatários deste tipo de mensagens publicitárias devem solicitar às empresas que procedem ao envio das mesmas que os seus dados sejam excluídos das suas listas de endereços, bem como se abstenham de comunicar os seus dados a terceiros.
 
Para qualquer esclarecimento adicional, por favor dirija-se à DECO ou ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da autarquia do seu concelho de residência (Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Mirandela ou Vila Flor). Estas autarquias têm um protocolo de colaboração com a DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
 
 

Edição
3471

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