A opinião de ...

Concertos nas Igrejas se autorizados pelo Bispo Diocesano

O progressivo interesse pela música, sinal positivo de elevação do espírito, tem vindo a aumentar, não só por causa da divulgação através dos diferentes canais e plataformas de comunicação social, mas também pela participação de muitos melómanos em múltiplos concertos ao vivo.
As igrejas e capelas são muitas vezes palco de eleição para a realização de concertos e, é frequente serem instituições e associações exteriores [ou estranhas] à Igreja a promoverem-nos. Porquê nas igrejas? Porque geralmente nestes espaços há um órgão litúrgico, uma boa acústica, dignidade, beleza, um ambiente nativo de muitas peças musicais, espaço, monumentalidade e, exotismo q.b. Contudo, estes não são lugares propícios para espetáculos de teatro, de música, salão de festas e, não faz sentido realizar neles audições de fado, tangos, valsas, cavatinas brejeiras, ou como no passado as celebradas “pandorcas”, músicas ruidosas, desafinadas e sem compasso, contra as quais se insurgiu D. Frei António de Santa Maria, Bispo de Miranda do Douro, numa pastoral de 1687. 
 As igrejas e capelas são, isso sim, lugares exclusivos para as celebrações do culto divino, nomeadamente a Eucaristia, a oração e o silêncio. Estes edifícios são pensados como espaço sacro e desde logo condicionados no seu espaço cultural, motivos que levaram o Código de Direito Canónico de 1983 e a Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português de 2004, a salvaguardá-los e como tal a obrigar a todos, Estado Igreja e Sociedade civil, a aceitar esta acomodação, no respeito pelo princípio da Cooperação.
Contudo, a autorização de outras atividades para lá da liturgia e das funções religiosas, incumbe em exclusivo ao Bispo Diocesano, mesmo nas igrejas que são propriedade do Estado, mas estão afetas ao culto, nomeadamente os concertos. Na pessoa do Pastor Diocesano a Igreja tem, pois, uma palavra a dizer!

Edição
4056

Assinaturas MDB