ASSUNTO: - “ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS ANTIGAS/VALOR PATRIMONIAL DOS PRÉDIOS URBANOS”
QUESTÃO: “...considerando um prédio urbano constituído por rés-do-chão e primeiro andar:
a) O prédio foi avaliado no seu todo, no início de 2010 com as regras do Imposto Municipal sobre Imóveis;
b) O rés-do-chão está arrendado desde 1971.
Para actualizar a renda nos termos da Lei em vigor, dizem-me que é necessário pedir às finanças a separação do valor patrimonial do prédio.
No caso de pedir esta separação do valor patrimonial o prédio será reavaliado tornando-se mais oneroso o IMI a pagar?...