QUESTÃO:-“…Eu e a minha irmã vendemos uma casa de habitação que estava arrendada e que tínhamos herdado dos nossos pais. Como não pagamos imposto quando veio para a nossa posse, agora que foi vendida ao inquilino que já lá estava temos que pagar?...”
RESPOSTA:-(elaborada em 27/05/2019)-Não obstante a questão colocada ser muito vaga, no entanto e, porque estamos em plena “campanha” da apresentação da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (I.R.S.) vamos tentar esclarecer o que nos parece serem os “casos normais” nesta situação.